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Como funciona o FGC: limites, produtos cobertos e principais cuidados

Explicar cobertura do FGC sem transmitir ausência de risco.

Ilustração editorial sobre como funciona o fgc: limites, produtos cobertos e principais cuidados

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada que protege depositantes e investidores em caso de intervenção, liquidação ou falência da instituição financeira participante, mas essa proteção tem limites claros: hoje, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, com teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos.

O FGC não é um órgão do governo, não cobra taxa do investidor e não elimina o risco do investimento. Ele funciona como uma garantia adicional para situações específicas de inadimplência da instituição, conforme as regras divulgadas pela própria entidade. Por isso, é essencial conhecer o que está coberto, o que está fora da cobertura e como os limites são aplicados na prática antes de concentrar recursos em um único produto ou banco.

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Imagem de apoio ao conteúdo sobre fgc.

O que é o FGC e como funciona a garantia

De acordo com o FGC — Sobre a garantia, o Fundo Garantidor de Créditos garante os créditos de depositantes e investidores que possuam recursos em instituições financeiras participantes, em caso de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Na prática, se uma instituição quebrar, o FGC devolve ao titular os valores dentro dos limites previstos, em um processo gerido pela própria entidade.

É importante entender que a garantia não cobre perdas de mercado nem maus resultados dos ativos. Ela existe para proteger o titular contra a quebra da instituição, não contra oscilações de rentabilidade ou decisões inadequadas de investimento.

O que está coberto e o que não está

Produtos cobertos pelo FGC

  • Depósitos em conta corrente e conta poupança;
  • Depósitos a prazo, como CDB e RDB;
  • Letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA);
  • Letras hipotecárias e letras imobiliárias;
  • Operações compromissadas com títulos privados, quando registradas em nome do titular.

Produtos e situações não cobertos

  • Cotas de fundos de investimento, incluindo fundos de renda fixa, multimercados e fundos imobiliários;
  • Letras de câmbio;
  • Títulos emitidos por instituições que não participam do FGC;
  • Instrumentos financeiros com prazo inferior a oito dias úteis, com exceção de depósitos à vista;
  • Qualquer produto cujo emissor seja uma cooperativa de crédito não filiada ao FGC.

Os detalhes desses critérios estão no regulamento do FGC e também são explicados na página de perguntas frequentes.

Limites da garantia: por CPF, por instituição e teto global

O limite básico é de R$ 250 mil para o total de valores garantidos de cada pessoa em uma mesma instituição financeira, somando todos os produtos cobertos. Esse limite é aplicado por instituição, e não por produto. Além disso, há um teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, considerando todas as instituições financeiras e todos os valores garantidos, dentro de um mesmo período de quatro anos.

Se o investidor tiver valores acima do limite em uma única instituição, o excedente não é garantido pelo FGC, mesmo que esteja em produtos cobertos. Da mesma forma, se a soma de todos os valores garantidos em várias instituições ultrapassar R$ 1 milhão, o excedente também fica sem a cobertura do fundo.

Três cenários de cálculo para entender os limites

Para facilitar a compreensão, veja três cenários didáticos que mostram como os limites por CPF, por instituição e o teto global funcionam na prática.

Cenário Valores aplicados O que está garantido O que não está garantido
1 — Mesma instituição R$ 150 mil em CDB + R$ 120 mil em LCA no mesmo banco = R$ 270 mil R$ 250 mil (limite por instituição) R$ 20 mil
2 — Duas instituições diferentes R$ 200 mil em poupança no Banco A + R$ 220 mil em CDB no Banco B = R$ 420 mil R$ 420 mil (R$ 200 mil no Banco A + R$ 220 mil no Banco B, ambos abaixo de R$ 250 mil) R$ 0
3 — Muitas instituições e teto global R$ 300 mil em cada um de 5 bancos = R$ 1,5 milhão R$ 250 mil por banco, totalizando R$ 1,25 milhão, mas limitado a R$ 1 milhão pelo teto global por CPF R$ 500 mil (R$ 250 mil por excedente nos bancos + R$ 250 mil que ultrapassam o teto global)

No cenário 1, percebe-se que o limite de R$ 250 mil é calculado por instituição, e não por produto. No cenário 2, mesmo com um total maior, os valores estão protegidos porque cada um está abaixo do limite individual da instituição. No cenário 3, o teto global de R$ 1 milhão reduz a cobertura mesmo quando os limites por instituição seriam suficientes para proteger um valor maior.

Principais cuidados ao investir com garantia do FGC

  • Concentre apenas até R$ 250 mil por instituição se quiser contar com a garantia integral. Acima disso, o excedente fica exposto.
  • Acompanhe o total geral dos seus valores garantidos em todas as instituições para não ultrapassar o teto de R$ 1 milhão por CPF no período de quatro anos.
  • Não confunda garantia do FGC com ausência de risco. O risco de crédito da instituição existe e pode levar até mesmo à perda de valores não cobertos.
  • Fundo de investimento não tem cobertura do FGC, mesmo que o fundo aplique em CDBs ou LCAs. A garantia é do título emitido em seu nome, e não das cotas do fundo.
  • Verifique se a instituição participa do FGC antes de aplicar. A lista de participantes está disponível nas fontes oficiais.
  • O FGC não paga rentabilidade futura nem substitui a análise da qualidade da instituição. Ele apenas devolve o valor de face dentro dos limites, conforme as regras do regulamento.

Antes de tomar qualquer decisão, consulte as condições atualizadas diretamente nas páginas do FGC, na área de perguntas frequentes e no regulamento vigente.

Este artigo tem finalidade exclusivamente educacional e foi elaborado com base em informações públicas disponíveis nas fontes oficiais citadas, consultadas em 11 de agosto de 2026. Ele não constitui recomendação de investimento, análise individual, oferta de produto ou garantia de resultado financeiro. Recomenda-se buscar orientação profissional adequada antes de decidir sobre qualquer aplicação.

Fontes consultadas

Data de consulta: 11 de agosto de 2026.

Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade educacional e não constitui recomendação individual de investimento, crédito ou contratação. Avalie sua realidade e consulte as fontes oficiais antes de decidir.

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